01 setembro 2011

Saiba diferenciar Guarda Municipal, Vigilante e Vigia

Embora na nossa realidade, e creio que em todos os lugares existam Guardas Municipais, Policiais e outros, que, por pura preguiça ou falta de coragem mesmo, preferem ser vigias, com todo respeito a esse labor e estes profissionais, não se esforçando para engrandecer as suas profissões e alça-las ao topo, resolvi postar uma matéria que resume rapidamente a diferenciação existente entre Guardas Municipais, Vigilantes e Vigias. Todos nós conhecemos alguns "moitas" que talvez exerçam o trabalho errado, não produzem e somente esperam o fim do mês para receber o salário. Geralmente estes recebem menos, pois quem não se esforça não tem o mérito como recompensa. 

Vejamos as diferenças:

Vigilante: Aquele que exerce a função de segurança em um Shopping, Banco ou outro, oferecendo proteção, não apenas ao patrimônio das pessoas que ali trafegam e trabalham, mas também em relação aos seus patrimônios, coibindo qualquer ato de violência que fosse praticado dentro do estabelecimento. A sua função não apenas resguarda a vida e o patrimônio das pessoas, como gera, em quem frequenta o Shopping, a sensação de estar resguardado, protegido. É nisto que investe a empresa que contrata um "segurança" e é nisto que acreditam as pessoas que veem a vigilância ostensiva do estabelecimento;

Vigia: Funcionário que presta atividade como a do simples vigia ou porteiro, que apenas toma conta do patrimônio, desarmado, e pode ser facilmente rendido por qualquer ato de violência externa. Ele apenas toma conta do estabelecimento que se encontra fechado. As funções desenvolvidas pelo vigia, mais brandas e de modo menos ostensivo, não se confundem com as do vigilante. Geralmente não estão uniformizados ,no máximo ostentando indumentária sem nenhuma marca parente de agente de segurança;

Guarda Municipal: É o servidor efetivado em concurso público, pertencente aos quadros de uma Guarda Municipal instituída ou de um grupamento de Guardas, encarregado, segundo a constituição federal da proteção dos bens, serviços e instalações municipais, conforme dispuser a lei. Nos dias de hoje ,os Guardas Municipais reforçam também a segurança pública auxiliando as Policias estaduais e até federais. Recebem treinamento antes de exercerem suas atividades e podem trabalhar ostensivamente usando viaturas caracterizadas, armamento letal ou não letal. O porte de arma institucional se restringe a servidores residentes em cidades com mais de 50.000 habitantes, mas o Guarda Municipal em cidades menores pode requerer o porte particular, inclusive com isenção de taxas e usar para sua proteção no trabalho e na defesa da sua família e residência. A denominação pode variar entre Guarda Municipal ou Guarda Civil Municipal, não existindo diferença no serviço. A cor padrão dos uniformes dos Guardas Municipais é o azul-marinho, sendo poucas aquelas que não adotam esta cor. As guardas Municipais são organizações eminentemente civis, não adotando regime militar como preceito. Os Guardas Municipais podem portar e trabalhar com o revolver .38, a pistola .380 e espingarda calibre 12 ,desde que com o devido porte regulamentado , particular ou funcional.

Esta matéria é endereçada àqueles que desejam diferenciar e aprender mais um pouco sobre estas profissões tão semelhantes e ao mesmo tempo distintas. 

Matéria enviada pelo colunista Adriano Duarte
Fonte: Guarda Municipal de Jardim do Seridó

Adriano Duarte é Guarda Municipal da Prefeitura de Goiana, Especialista em Segurança (ABSO), Diretor Regional da Corporação Euro Americana de Segurança, Curso Superior em Gestão de Empresas, Estágio de Segurança e Proteção de Autoridades (ESPA 2009), 18 anos de experiência em diversas funções na segurança privada (Segurança Pessoal, Patrimonial e Eletrônica) e confeccionando planos de segurança para varias instituições privadas e publicas (municipais, estaduais e federais) e colunista do Blog do Anderson Pereira. 
 
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