O Blog do Anderson Pereira vem por meio desta RETRATAÇÃO informar que uma notícia de ameaça veiculada no dia 18/02/2011 por este meio de comunicação é INVERÍDICA conforme constatado pela comarca municipal.
"Ficou-se determinado perante um conciliador no Juízado Especial Cível da comarca de Goiana que o Sr. Sandro Luiz da Silva, citado em Boletim de Ocorrência (BO) na Delegacia de Polícia Civil de Goiana no dia 16/02/2011 como imputado do crime de ameaça (Art. 147) e tendo tal notícia veiculada no meio de comunicação "Blog do Anderson Pereira" é inverídica.
Ficou-se constatado que as acusações realizadas pela Sra. Amaracy Barbosa Simões não são fundamentadas em provas materiais e testemunhais.
A vítima Sr. Sandro Luiz da Silva que já tramitava com processo indenizatório de lesão corporal, calúnia e difamação sofrido pela autora Amaracy Barbosa Simões e o cônjuge Luiz Gonzaga de Morais Santos Filho realizou acordo no mesmo órgão.
Tal acordo deu por encerrado as acusações de ambas as partes."
Tal acordo deu por encerrado as acusações de ambas as partes."
Atenciosamente,
Anderson Pereira