Por Rafaela Bento
Blog Ouroaqui
Essa é uma dúvida recorrente no mundo dos concurseiros, e existe muita gente que deixa de fazer concurso público por causa disso. Mas...
O candidato não pode ser eliminado por estar com o nome no SPC, pois tal eliminação seria desarrazoada. A atual conjuntura econômica justifica a maioria da negativações do nome.
Segue um trecho do voto do Desembargador Otavio Augusto Stern, na Apelação Cível n° 70002436368, que demonstra com exatidão a injustiça deste tipo de restrição: “Aceitar tal argumentação implicaria em deixar ao desamparo total aqueles que mais necessitam, jogando-os em uma petição de princípio: porque está desempregado e precisa sobreviver, contrai dívidas; se possui dívidas não pode assumir um emprego (no caso, público), permanecendo desempregado e contraindo dívidas…”
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Essa é uma dúvida recorrente no mundo dos concurseiros, e existe muita gente que deixa de fazer concurso público por causa disso. Mas...
O candidato não pode ser eliminado por estar com o nome no SPC, pois tal eliminação seria desarrazoada. A atual conjuntura econômica justifica a maioria da negativações do nome.
Segue um trecho do voto do Desembargador Otavio Augusto Stern, na Apelação Cível n° 70002436368, que demonstra com exatidão a injustiça deste tipo de restrição: “Aceitar tal argumentação implicaria em deixar ao desamparo total aqueles que mais necessitam, jogando-os em uma petição de princípio: porque está desempregado e precisa sobreviver, contrai dívidas; se possui dívidas não pode assumir um emprego (no caso, público), permanecendo desempregado e contraindo dívidas…”