O Ministério Público Federal em Pernambuco ajuizou ação civil pública com pedido de antecipação da tutela contra o Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), para que os órgãos sejam obrigados a conceder vista das provas aos candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e abrir prazo para interposição de recursos.
De acordo com o MPF, o edital do exame apresenta flagrante ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, da publicidade e da isonomia.
O MPF recebeu diversas notícias de possíveis erros, a partir de representações formuladas por alunos que fizeram a prova. Os candidatos argumentam, entre outras questões, que em alguns casos houve anulação da prova, mesmo que não se tenha incorrido nas hipóteses previstas no edital, houve notas que não foram divulgadas, e algumas pontuações divergem das esperadas pelo aluno de acordo com o gabarito publicado.
O MPF pede, então, que a Justiça Federal obrigue o MEC e o Inep a conceder vista das provas a todos os participantes do Enem 2010 em todo o território nacional, abrindo prazo de, no mínimo, dois dias úteis para a interposição de recursos contra o resultado da correção. Requer, ainda, que os órgãos considerem os resultados já divulgados antes da abertura de prazo para recurso como provisórios.
O MPF também pede que as inscrições para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e Programa Universidade para Todos (ProUni) sejam interrompidas, só sendo reabertas após a divulgação do resultado definitivo do Enem.