18 dezembro 2010

Consumidor deve ficar atento para garantir trocas de presentes de Natal

Deixar tudo para a véspera do Natal pode trazer complicações. Por isso, antes de fechar qualquer negócio é importante checar se a loja cumpre todos os direitos do consumidor.
Cleber Rizzo teve que esperar um mês para trocar um sapato que tinha defeitos. “Eu retornei na loja, eles não queriam trocar o produto. Aí eu abri uma reclamação. Procurei o Procon, aí eles retornaram e resolveram o meu problema”.
O especialista em direito do consumidor lembra que por lei se os produtos não tiverem defeitos as lojas não são obrigadas a fazer a troca. A não ser que isso faça parte da oferta. “Embora tenha aí essa praxe de troca no final do ano, como não decorre da lei essa obrigação, é importante que ele procure ter documentos, que demonstrem que isso é que lhe foi ofertado: a possibilidade da troca posterior", explica José Eduardo Branco.
O consumidor tem o direito de se arrepender da compra. Desde que ela não tenha sido feita numa loja convencional. “Se ele compra pela internet, se ele compra por telefone, por catálogo ou mesmo em sua casa, ele tem sete dias assegurados para que se arrependa daquele contrato e faça o cancelamento”, diz o especialista.
Na correria, esquecer de pedir a nota fiscal pode significar outra dor de cabeça. Ela é a única garantia do consumidor.
 
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