02 setembro 2015

Lei de Responsabilidade Fiscal: Prefeito de Goiana, Fred Gadelha, multado em mais de R$ 24 mil

A principal irregularidade, apontada pelo TCE, foi o gasto acima do limite permitido com folha de pessoal: 72,28% da Receita Corrente Líquida no período apreciado

Por descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o prefeito de Goiana, Fred Gadelha (PTB), foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em R$ 24.600,00. A primeira câmara julgou irregular, na manhã desta terça-feira (1º), o Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2013 da Prefeitura de Goiana. A principal irregularidade foi o gasto acima do limite legal com folha de pessoal: 72,28% da Receita Corrente Líquida no período apreciado.

"Acolho a análise da equipe de auditoria, constante em sua Nota Técnica de Esclarecimento, quanto à ausência de adoção de medidas suficientes e tempestivas para reconduzir a DTP ao limite máximo de 54% da RCL até o 3º quadrimestre de 2013. Vale frisar que a situação irregular permaneceu durante o exercício de 2014, tendo a DTP atingido o equivalente a 63,48%, 63,40% e 64,19% da RCL nos 1º, 2º e 3º quadrimestres, respectivamente, conforme dados do SISTN", argumentou o relator Carlos Porto.

Antes de assumir a prefeitura, em 2012, os gastos com pessoal já davam sinais de esgotamento. De acordo com o TCE, no 2º quadrimestre daquele ano, quando a despesa com pessoal atingiu o equivalente a 56,06% da receita. Portanto, segundo análise dos técnicos, o prefeito não fez qualquer iniciativa para reverter o quadro, piorando ainda mais a situação. A multa estipulada corresponde a 30% dos vencimentos anuais do chefe do Executivo municipal e é proporcional ao período de verificação da irregularidade.

Procurado, o chefe de gabinete do prefeito, Marcelo Mendonça, disse que o gestor não iria se pronunciar até ser notificado pelo TCE oficialmente. O prefeito, contudo, pode recorrer da condenação ao Pleno, através de dois recursos (embargos e recurso ordinário). Ele só será obrigado a pagar a multa após 15 dias de transitado em julgado.

JornaldoCommercio
 
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