Extintor do tipo ABC tem validade de 5 anos.
Entre os dias 29 de dezembro de 2014 e 31 de janeiro de 2015, a Operação Trânsito Seguro, do DETRAN-PE, realizará uma semana de fiscalização educativa a fim de alertar os condutores pernambucanos sobre a importância de se adequar às determinações do CONTRAN. Durante este período, os motoristas não serão multados. Porém, a partir do dia 1º de fevereiro de 2015, a fiscalização do extintor será punitiva.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), por meio da Resolução 333/2009 estabeleceu que, a partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC. Na verdade, esta determinação só atinge os veículos usados, cuja data de fabricação é anterior a 2005. Isso se levando em conta que, conforme a Resolução 157/2004, do CONTRAN, todos os veículos fabricados de 2005 em diante já saem, obrigatoriamente, de fábrica com extintor de carga ABC.
FIQUE ATENTO: A Resolução vai afetar diretamente os seguintes tipos de veículo:
1. Veículos fabricados antes de 2005 e que ainda estiverem circulando com o antigo extintor BC.
2. Veículos que já possuem o novo tipo de extintor – ABC – mas cuja data de validade do equipamento chegar ao fim no dia 31 de dezembro.
3. Veículos cujo extintor apresentar despressurização ou danos no recipiente, a exemplo de ferrugem ou falhas que impeçam a identificação do extintor.
Ao definir 2015 como nova data-limite, para circular com o modelo antigo de extintor, o CONTRAN focou principalmente os consumidores que optavam por recarregar o extintor, isto porque, diferentemente do antigo modelo (extintor BC), o extintor ABC é descartável e tem validade de cinco anos.
O novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo “A”, em materiais sólidos como tecidos, espuma, plásticos e borrachas, encontrados em grande proporção no interior dos veículos. O tipo “B” refere-se a incêndios em líquidos inflamáveis (óleo diesel, gasolina, querosene etc.) e o tipo C a incêndios em equipamentos elétricos.
Responsabilidade do Condutor – De acordo com o CONTRAN, cabe ao condutor a responsabilidade de verificar periodicamente se o extintor continua pressurizado, condição esta que possibilita que seja expelida a carga quando houver necessidade.
Quando se deve trocar o extintor? É necessário trocar o extintor quando:
Ao definir 2015 como nova data-limite, para circular com o modelo antigo de extintor, o CONTRAN focou principalmente os consumidores que optavam por recarregar o extintor, isto porque, diferentemente do antigo modelo (extintor BC), o extintor ABC é descartável e tem validade de cinco anos.
O novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo “A”, em materiais sólidos como tecidos, espuma, plásticos e borrachas, encontrados em grande proporção no interior dos veículos. O tipo “B” refere-se a incêndios em líquidos inflamáveis (óleo diesel, gasolina, querosene etc.) e o tipo C a incêndios em equipamentos elétricos.
Responsabilidade do Condutor – De acordo com o CONTRAN, cabe ao condutor a responsabilidade de verificar periodicamente se o extintor continua pressurizado, condição esta que possibilita que seja expelida a carga quando houver necessidade.
Quando se deve trocar o extintor? É necessário trocar o extintor quando:
- terminar a validade de 5 anos dada pelo fabricante;
- caso ocorra uma despressurização;
- Caso ele tenha sido usado.
Conforme o tipo de veículo e o tipo de atividade que ele exerce, varia a capacidade mínima do extintor. Segundo a Resolução 157/2004, as cargas dos extintores devem atender as seguintes especificações:
I. automóvel, camioneta, caminhonete, e caminhão com capacidade de carga útil até seis toneladas: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de um quilograma;
II. caminhão, reboque e semi-reboque com capacidade de carga útil superior a seis toneladas: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de dois quilogramas;
III. ônibus, microônibus, reboque e semi-reboque de passageiros: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de quatro quilogramas;
IV. veículos de carga para transporte de líquidos ou gases inflamáveis: um extintor de incêndio com carga de pó químico de oito quilogramas, ou dois extintores de incêndio com carga de gás carbônico de seis quilogramas cada.
Cuidados que o proprietário/usuário do veículo deve ter
O artigo 5º da Resolução 157/2004 lista os principais cuidados que se deve ter com relação ao extintor:
Art. 5°. O rótulo dos extintores de incêndio deve conter, no mínimo:
I. automóvel, camioneta, caminhonete, e caminhão com capacidade de carga útil até seis toneladas: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de um quilograma;
II. caminhão, reboque e semi-reboque com capacidade de carga útil superior a seis toneladas: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de dois quilogramas;
III. ônibus, microônibus, reboque e semi-reboque de passageiros: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de quatro quilogramas;
IV. veículos de carga para transporte de líquidos ou gases inflamáveis: um extintor de incêndio com carga de pó químico de oito quilogramas, ou dois extintores de incêndio com carga de gás carbônico de seis quilogramas cada.
Cuidados que o proprietário/usuário do veículo deve ter
O artigo 5º da Resolução 157/2004 lista os principais cuidados que se deve ter com relação ao extintor:
Art. 5°. O rótulo dos extintores de incêndio deve conter, no mínimo:
I. Dentro do prazo de validade do extintor, o usuário / proprietário do veículo deve efetuar inspeção visual mensal no equipamento, assegurando–se:
- de que o indicador de pressão não está na faixa vermelha;
- de que o lacre está íntegro;
- da presença da marca de conformidade do INMETRO;
- de que o prazo de validade não está vencido;
- de que a aparência geral externa do extintor está em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos)”.
II. Deve-se observar os procedimentos de uso do extintor de incêndio;
III. Deve ser efetuada a troca do extintor imediatamente após o uso ou ao final da validade.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo sem equipamento obrigatório é infração grave, com multa de R$ 127,69 (cinco pontos na CNH). A medida
administrativa é a retenção do veículo para regularização. A penalidade é a mesma no caso de o extintor estar fora do prazo de validade, vazio ou com lacre rompido.
Penalidades
Artigo 230 do CTB – Conduzir o veículo
IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante.
X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN.
Infração – grave (R$ 127,69).
Penalidade – multa.
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Dicas Fundamentais:
1. Verifique o prazo de validade do extintor.
2. Não compre extintor com o lacre rompido. O lacre é a garantia de que estão preservadas as condições regulamentadas para sua utilização.
3. Verifique sempre o indicador da pressão do extintor, cujo ponteiro deve estar sobre a faixa verde, o que quer dizer que o extintor está pressurizado.
4. Verifique se a aparência geral externa do extintor está em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos).
Economia e Segurança
O extintor do tipo ABC possui em sua composição monofosfato de amônia (no extintor antigo, a substância principal era o bicarbonato de sódio). Esta substância combate incêndios em substâncias sólidas, a exemplo de derivados do petróleo presentes no material de estofados e do painel do veículo. Quando adere sobre a matéria em combustão, o monofosfato cria uma camada isolante, que impede a propagação do incêndio.
Os extintores do tipo ABC têm 5 anos de garantia e validade enquanto os antigos tinham apenas 1 ano. Isto significava um descarte no meio-ambiente de 5 kg de pó BC em 5 anos contra os atuais 0,9 kg de Pó ABC a cada 5 anos. Além disso, o monofosfato de amônia tem o aval do Ministério da Agricultura como não causador de danos ao meio ambiente.
No quesito economia, o novo extintor também apresenta vantagens. Enquanto, o antigo extintor BC precisava ser recarregado anualmente (num custo médio de R$ 15,00 a cada recarga, o que, em cinco anos, totaliza R$ 75,00), o extintor do tipo ABC só precisa ser recarregado de cinco em cinco anos, custando, em média, R$ 60,00.
Assessoria
Os extintores do tipo ABC têm 5 anos de garantia e validade enquanto os antigos tinham apenas 1 ano. Isto significava um descarte no meio-ambiente de 5 kg de pó BC em 5 anos contra os atuais 0,9 kg de Pó ABC a cada 5 anos. Além disso, o monofosfato de amônia tem o aval do Ministério da Agricultura como não causador de danos ao meio ambiente.
No quesito economia, o novo extintor também apresenta vantagens. Enquanto, o antigo extintor BC precisava ser recarregado anualmente (num custo médio de R$ 15,00 a cada recarga, o que, em cinco anos, totaliza R$ 75,00), o extintor do tipo ABC só precisa ser recarregado de cinco em cinco anos, custando, em média, R$ 60,00.
Assessoria