A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou, ontem (17), irregulares as contas dos ordenadores de despesas da Prefeitura Municipal de Goiana relativas ao exercício financeiro de 2011. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto. O voto, que acompanha o parecer do Ministério Público de Contas. As irregularidades são referentes ao ex-prefeito Henrique Fenelon de Barros Filho (PCdo B).
Segundo o voto do relator as principais falhas cometidas que culminaram na rejeição das contas foram o não recolhimento de parte da contribuição previdenciária patronal ao Regime Próprio de Previdência Social, no montante de quase R$ 2 milhões, não recolhimento de parte da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social no total de aproximadamente R$ 300 mil, caracterizando infração à Lei Federal nº 8.212/9, pagamento irregular de honorários contratuais advocatícios no montante de R$ 1,6 milhão, contratação de escritório de advocacia sem finalidade pública, com despesas no valor de R$ 54 mil, ausência de prestação de contas do convênio celebrado com a Associação Carnavalesca dos Caboclinhos e Índios de Pernambuco, onde houve repasse de verbas no valor de quase 146 mil e irregularidades detectadas nas contratações, por inexigibilidade, de artistas para as festividades municipais no exercício de 2011.
Além disso, foi aplicada multa individual no valor de R$ 10 mil ao ex-prefeito, Ana Maria Dias Paz, Rose Mary Sotero Viegas, José Geraldo da Silva e Antônio Nelson de Miranda Barros Carvalho. Aos membros da Comissão Permanente de Licitação: Fabiana Adelina Pereira, Sandoval Bezerra da Silva, Jackeline Magno da Costa, Paulino Andrade da Silva e José Severino Martins, o valor da multa foi R$ 5 mil.
Por essas razões, o relator imputou ao ex-gestor um débito no valor de pouco mais de R$ 2,2 milhões solidariamente com os ordenadores da tabela abaixo indicados:
Ordenadores de Despesas VALOR (R$)
Ana Maria Dias Paz 1.948.485,96
José Geraldo da Silva 54.000,00
Rose Mary Sotero Viegas. 71.925,13
Antônio Nelson Miranda de Barros Carvalho. 151.750,00
(Do Tribunal de Contas do Estado)