07 fevereiro 2013

Polêmica: Promotor explica Lei que proíbe blocos de saírem às ruas. E diz, Prefeitura poderia ter informado a polícia

Por Jota Júnior

“A Prefeitura poderia ter informado a polícia sobre a saída dos blocos, na semana pré-carnavalesca”, disse o Promotor de Justiça, Fabiano Saraiva, sobre a Lei 14.133 (Dispõe sobre a regulamentação para realização de shows e eventos artísticos acima de 1.000 expectadores no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências). 

A Lei determina que os donos de blocos ou o órgão responsável, neste caso a Secretaria de Cultura do município, informem com 15 dias de antecedência a Polícia Militar – para que seja escalado o efetivo. O que não aconteceu. Com isso, os tradicionais blocos, As Atraentes, “Como Assim”, Viúvas Virgens, entre outros, foram prejudicados e não puderam desfilar por falda de policiamento. Caso seja descumprida, a Lei determina multa de até 40 mil reais de acordo com o bloco. 

Os donos de blocos alegam que não houve se quer uma reunião por parte da Secretaria. “Nós realizamos o cadastro na secretaria em janeiro, informando hora, local e trajeto do bloco. E não houve depois disso nenhuma reunião. O bloco existe há sete anos e isso nunca aconteceu”, relatou o diretor do bloco “Como Assim”, Marco Aurélio. 

Sendo assim, apenas os blocos que desfilam a partir de sábado (09), poderão desfilar nas ruas. Como foi informado pela Prefeitura a Polícia Militar. Para esses blocos o efetivo policial está garantido.  Veja a íntegra entrevista com o Promotor Fabiano Saraiva.
 
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